O georreferenciamento de imóveis rurais estabelece os limites da propriedade por meio de coordenadas vinculadas ao sistema geodésico oficial e, quando aplicável, permite sua certificação perante o SIGEF/INCRA.
Entretanto, um processo de regularização territorial não depende apenas da medição em campo.
É necessário compreender matrículas, confrontações, cadastros existentes, situação documental e finalidade do procedimento.
Por isso, a CWR integra agrimensura, levantamento de campo e análise técnica documental.


Desde o final de 2016, os imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente Georreferenciados e certificados. Antes dessa alteração, a exigência era apenas para imóveis com área igual ou superior a 250 hectares. Prazos legais para a obrigatoriedade Georreferenciamento de imóveis rurais, conforme prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do art. 10 do Decreto n.º 4.449/2002

Deixe-nos levar o seu projeto ao próximo nível!
Entre em contato agora para uma consulta gratuita e descubra como podemos ajudar a atingir seus objetivos de forma mais eficiente.
Somos uma equipe de profissionais experientes e qualificados, dedicados a oferecer serviços de alta qualidade. Fale conosco agora e faça um orçamento para o seu projeto.
Obtivemos certificações relevantes no setor, além do reconhecimento de nossos clientes pela qualidade e pontualidade em nossas entregas. Conheça a nossa atuação.















Fale com nosso time de especialistas através do meio de contato de sua preferência.
