Georreferenciar um imóvel é o ato de determinar formato, dimensão e localização por meio de métodos de levantamento topográfico.
Antigamente, delimitar áreas rurais era uma tarefa feita com base em informações geralmente imprecisas, fato esse que mudou ao longo dos anos, com a criação de tecnologias de ponta como o georreferenciamento.
Conhecer os detalhes de uma área é importante para saber não só como fazer o melhor uso dela, mas também é uma obrigação prevista em lei.
Desde o final de 2016, os imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente Georreferenciados e certificados. Antes dessa alteração, a exigência era apenas para imóveis com área igual ou superior a 250 hectares. Prazos legais para a obrigatoriedade Georreferenciamento de imóveis rurais, conforme prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do art. 10 do Decreto n.º 4.449/2002
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