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Lagoa Santa - MG

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Desde o final de 2016, os imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente Georreferenciados e certificados. Antes dessa alteração, a exigência era apenas para imóveis com área igual ou superior a 250 hectares. Prazos legais para a obrigatoriedade Georreferenciamento de imóveis rurais, conforme prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do art. 10 do Decreto n.º 4.449/2002

- Áreas superiores a 100 hectares já são obrigatórias desde 20/11/2018;

- Áreas entre 25 e 100 hectares: a partir de 20/11/2023;

- Áreas inferiores a 25 hectares: a partir de 20/11/2025;

Por que é necessário realizar o Georreferenciamento do imóvel rural?

Além das situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e registro de transferência, de qualquer natureza, da propriedade rural, o Georreferenciamento é também exigido para a concessão de financiamento aos produtores rurais em que haja a constituição de garantia sobre o imóvel.

O que é o Georreferenciamento de imóveis rurais?

O Georreferenciamento consiste na identificação dos limites do imóvel rural por meio de coordenadas Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a ser obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Dessa forma, através de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo.

Quem pode realizar o Georreferenciamento de imóveis rurais?

O profissional deve ter atribuições “natas” ou iniciais de Georreferenciamento, segundo o CONFEA na PL-1221/2010 que são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos e técnicos nestas modalidades que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos na PL 2087/2004 também do CONFEA.

Quais os benefícios do Georreferenciamento do seu imóvel rural?

Entre os benefícios, destacam-se a valorização do imóvel, a obtenção de financiamentos bancários e a contratação de seguro rural. Além disso, permite que o proprietário conheça de fato sua propriedade, gerando melhor rastreabilidade no campo, já que com informações precisas sobre o posicionamento e as dimensões da área é possível controlar a lavoura de maneira mais eficiente.

Sem contar que tanto os órgãos quantos os proprietários terão maior segurança, pois assim que o imóvel receber a certificação não será possível ocorrer problemas relacionados a polígonos sobrepostos. Ou seja, ninguém poderá obter certificação de um polígono que já está de acordo com a lei atual. Enfim, a situação cartorial e cadastral da área estará atualizada e, com base nesses dados, o gerenciamento das informações ocorrerá de forma mais efetiva junto ao cartório, Incra e Receita Federal.

Sendo assim, para tirar suas dúvidas entre em contato com nosso time de especialistas.